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Em fevereiro de 2016 foi publicada a Recomendação CFM nº 5/2015 proposta pela Câmara Técnica de Bioética e aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM): adoção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) a ser assinado pelo paciente ou seu responsável antes de um procedimento médico invasivo. O CFM também define os componentes desse termo, visando o fortalecimento da relação médico-paciente.

Acreditamos que também é possível recomendar a aplicação do consentimento na área da neurofisiologia clínica, em especial para eletrencefalograma (EEG) e potenciais evocados (PE). Ambos são procedimentos não invasivos e, de forma análoga ao eletrocardiograma, representam atividades elétricas fisiológicas contínuas que se iniciam na vida fetal. O registro de rotina de amostras da atividade elétrica cerebral, tanto para o EEG como para os PE, não utiliza métodos invasivos e, portanto, não recebe recomendação de termo escrito de consentimento dos pacientes ou responsáveis.

Entretanto, é muito importante e recomendável que o procedimento do EEG e dos PE seja explicado aos pacientes em linguagem acessível, desde como são colocados os eletrodos, como se faz o registro em repouso, as ativações, os estímulos e até a retirada dos eletrodos, procurando dirimir quaisquer dúvidas e sempre respeitando a sua concordância; é direito do paciente recusar o procedimento.

Uma das indicações do registro do EEG é a avaliação de pacientes com suspeita de epilepsia. Portanto, existe o risco da incidência de crises epilépticas, que não podem ser previstas e ocorrem em qualquer local, inclusive na sala de espera ou durante o registro, caso em que o diagnóstico será facilitado; usualmente não se procuram desencadear crises epilépticas durante o EEG.

Crises podem ocorrer espontaneamente ou serem desencadeadas pela estimulação luminosa intermitente (ELI), pela hiperpnéia ou por outros tipos de estímulos. Para melhor orientar o registro são importantes as informações clínicas, a hipótese diagnóstica, resultados prévios do EEG e dados específicos sobre eventuais desencadeantes de crises. Cuidados com a ELI devem ocorrer quando forem relatadas crises em festas com luzes estroboscópicas, em vídeos com animações e até dirigindo veículo à luz do sol em uma estrada com árvores, mimetizando uma fotoestimulação. Além disso, a ocorrência de descargas generalizadas nos trens iniciais da ELI deve levar a sua interrupção pelo maior risco de crises e também porque o diagnóstico estará feito, não existindo benefícios ao se insistir na sua continuação.

Outros tipos de estímulos também podem (mais raramente) acarretar crises, como os auditivos, os somatossensitivos na epilepsia reflexa e os visuais como leitura e padrões.

Apesar da ativação pela hiperpnéia ser muito importante no diagnóstico de crises de ausência, cuidados devem envolver suas restrições: traumas de face e tórax, doenças cardiorrespiratórias graves e hemorragia cerebral recente; a hiperpnéia acarreta alterações no fluxo sanguíneo cerebral e poderia determinar episódios de isquemia, principalmente nos pacientes com moyamoya, anemia falciforme e acidente vascular cerebral recente.

Apesar destas considerações inexiste a necessidade de termo de consentimento escrito específico para qualquer (ou toda) ativação.

Mais importante é definir a execução do EEG sob sedação consciente (não anestesia), que deve ser precedida de adequada privação de sono. Essa sedação é usada para fazer EEG em crianças não colaborantes e é sempre dependente de prescrição médica, devendo ser feita em local com recursos de ressuscitação, idealmente com o preenchimento de uma ficha análoga à da anestesia. Não recomendamos sedação em adultos para EEG, pois a medicação pode circular por 4 – 8 horas e, como os serviços não contam com salas de recuperação, haverá sempre o risco de que adultos sonolentos se retirem dirigindo veículos ou atravessando ruas.